Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.181, DE 05 DE setembro DE 2024

Projeto Nº 537/2021 - VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL E ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL




Fica alterada a denominação da Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé, localizada na Avenida Celso Garcia, 4974, Tatuapé, São Paulo – SP, CEP 03064-000, para Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé – Waldemar Rossi, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé, localizada na Avenida Celso Garcia, 4974, Tatuapé, São Paulo – SP, CEP 03064-000, para Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé – Waldemar Rossi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de setembro de 2024.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de setembro de 2024.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/09/2024, pg. 372