Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, atualizados pelos Decretos nº 59.166, de 30 de dezembro de 2019, nº 62.135, de 29 de dezembro de 2022, e nº 63.108, de 29 de dezembro de 2023, ficam atualizados em 4,5% (quatro e meio por cento), de forma uniforme para todas as faces de quadra.
Art. 2º Os valores nominais serão publicados em portaria do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 3º Para fins de aplicação do artigo 127 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, o valor de referência para a aplicação do fator de incentivo para aplicação da Transferência do Direito de Construir para implantação de parques, mencionado nos incisos IV e V do §1º do referido artigo, fica atualizado para R$ 2.194,50/m² (dois mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos por metro quadrado).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2024.