Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.213, DE 27 DE dezembro DE 2024

Projeto Nº 823/2024 - DO EXECUTIVO



Denomina “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em edição extra nº 326, em 27/12/2024, pg. XX