Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.000, DE 31 DE dezembro DE 2024





Altera a denominação da Secretaria Municipal de Cultura, introduz modificações no Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, e promove a adequação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura - SMC passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC.

Art. 2º Os artigos , , , 101, 103, 106 e 109 do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC fica reorganizada nos termos deste decreto.” (NR)

Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

.......................................................................................” (NR)

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa tem a seguinte estrutura básica:

..................................................................................” (NR)

Art. 101. ................................................................................:

III - providenciar a publicação dos atos oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, quando obrigatória ou de interesse público;

.......................................................................................” (NR)

Art. 103. Ficam definidas, para fins de governança territorial e participação social, as regiões administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, correspondentes ao território das respectivas prefeituras regionais, na seguinte conformidade:

...........................................................................................

Parágrafo único. Os equipamentos e espaços que integram a rede de serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em gestão compartilhada com outras secretarias e organizações da sociedade civil em cada uma das regiões administrativas, promoverão articulação e planejamento conjuntos entre si, sob a supervisão da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, visando o estabelecimento de objetivos, metas, programações e projetos em comum, bem como a realização de interface com a participação e controle sociais.” (NR)

Art. 106. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa os seguintes imóveis de propriedade municipal:

...................................................................................” (NR)

Art. 109. Os equipamentos e espaços culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa são os constantes das Tabelas "A" a "J" do Anexo I deste decreto, no qual se encontram indicadas a respectiva unidade responsável e a unidade que realiza a governança colaborativa, quando houver.

Parágrafo único. .................................................................:

I - equipamentos culturais, os imóveis com atividades culturais de acesso público sob gestão ou cogestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

...................................................................................” (NR)

Art. 3º Em decorrência da alteração de denominação ora promovida, o cargo de provimento em comissão constante da coluna Situação Atual do Anexo Único deste decreto fica alterado na conformidade do disposto na sua coluna Situação Nova.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de dezembro de 2024.

Anexo Único integrante do Decreto nº  64.000, de  31  de  dezembro  de 2024      
               
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa        
               
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação
12403 SM Secretário Municipal Livre provimento pelo Prefeito Secretaria Municipal de Cultura Secretário Municipal Livre provimento pelo Prefeito Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/01/2025, pg. 01