Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Ato 1657/2025 (Câmara na Rua).
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CONSIDERANDO a ampliação da participação popular nos eventos programados para as sessões públicas do Projeto “Câmara na Rua”,
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. O § 2º do artigo 1º do Ato 1657/2025 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º - ...
§ 1º ...
I - ...
II - ...
§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 03 (três) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo.
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de março de 2025.