Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.661, DE 19 DE março DE 2025





Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Ato 1657/2025 (Câmara na Rua).

CONSIDERANDO a ampliação da participação popular nos eventos programados para as sessões públicas do Projeto “Câmara na Rua”,

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. O § 2º do artigo 1º do Ato 1657/2025 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - ...

§ 1º ...

I - ...

II - ...

§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 03 (três) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo.

§ 3º ...

§ 4º ...

§ 5º ...

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de março de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/03/2025, pg. 324.