A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2°, inciso III, e o artigo 11, § 3°, do Ato n° 1659, de 13 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ..........................................
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III - 01 (um) Enfermeiro do Trabalho ou 01 (um) Técnico Legislativo - Enfermagem com Especialização em Segurança do Trabalho; e
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Art. 11.........................................
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§3° O exame de mudança de riscos será realizado sempre que ocorrer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do servidor a risco diferente daquele a que estava exposto, devendo ocorrer antes da mudança.
.........................................” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de março de 2025.