Altera o Ato da Mesa nº 1.445, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre as normas de utilização dos estacionamentos da Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do uso das vagas de estacionamento da Câmara reservadas aos Gabinetes de Vereador localizadas no 2º subsolo;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato destina-se a alterar o Ato da Mesa nº 1.445, de 15 de agosto de 2019, a fim de promover alterações na regulamentação sobre a utilização das vagas de estacionamento da Câmara Municipal de São Paulo reservadas aos Gabinetes de Vereador localizadas no 2º subsolo.
Art. 2º O art. 4º do Ato da Mesa nº 1.445, de 15 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°. ...................................................................................................................
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§ 1º Em caso de não utilização de veículo parlamentar oficial, as duas vagas do terceiro subsolo do Palácio Anchieta destinar-se-ão a uso privativo do Vereador.
§ 2º É facultado aos Gabinetes de Vereador optar por utilizar o espaço destinado a 02 (duas) vagas de estacionamento dispostas no segundo (2º) subsolo do Palácio Anchieta a que têm direito por vagas para estacionamento das bicicletas de uso dos servidores lotados nos respectivos Gabinetes.
§ 3º No caso da opção exercida conforme o §2º, as vagas para estacionamento de bicicletas serão demarcadas próximas à guarita de entrada e saída do segundo (2º) subsolo, segundo layout definido pela Secretaria de Infraestrutura - SGA.3 e na quantidade definida pelas normas técnicas aplicáveis.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1º de abril de 2025.