Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.665, DE 01 DE abril DE 2025





Altera o Ato da Mesa nº 1.445, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre as normas de utilização dos estacionamentos da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do uso das vagas de estacionamento da Câmara reservadas aos Gabinetes de Vereador localizadas no 2º subsolo;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato destina-se a alterar o Ato da Mesa nº 1.445, de 15 de agosto de 2019, a fim de promover alterações na regulamentação sobre a utilização das vagas de estacionamento da Câmara Municipal de São Paulo reservadas aos Gabinetes de Vereador localizadas no 2º subsolo.

Art. 2º O art. 4º do Ato da Mesa nº 1.445, de 15 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4°. ...................................................................................................................

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§ 1º Em caso de não utilização de veículo parlamentar oficial, as duas vagas do terceiro subsolo do Palácio Anchieta destinar-se-ão a uso privativo do Vereador.

§ 2º É facultado aos Gabinetes de Vereador optar por utilizar o espaço destinado a 02 (duas) vagas de estacionamento dispostas no segundo (2º) subsolo do Palácio Anchieta a que têm direito por vagas para estacionamento das bicicletas de uso dos servidores lotados nos respectivos Gabinetes.

§ 3º No caso da opção exercida conforme o §2º, as vagas para estacionamento de bicicletas serão demarcadas próximas à guarita de entrada e saída do segundo (2º) subsolo, segundo layout definido pela Secretaria de Infraestrutura - SGA.3 e na quantidade definida pelas normas técnicas aplicáveis.” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 1º de abril de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/04/2025, pg. XX