Dispõe sobre a aplicação das regras de dispensa e inexigibilidade de chamamento público contidas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º A celebração de termo de execução cultural, de termo de premiação cultural e de termo de bolsa cultural sem chamamento público, prevista no art. 6º, § 2º da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no âmbito do Município de São Paulo, observará as regras e hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2025.