Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.176, DE 16 DE abril DE 2025





Dispõe sobre a aplicação das regras de dispensa e inexigibilidade de chamamento público contidas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º A celebração de termo de execução cultural, de termo de premiação cultural e de termo de bolsa cultural sem chamamento público, prevista no art. 6º, § 2º da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no âmbito do Município de São Paulo, observará as regras e hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2025, pg. 06