Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.171, DE 16 DE abril DE 2025





Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, prevista no Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

I - Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação – NPRC para Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado – NIPP1;

II – Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas – NMOA para Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público – NIPP2.

Art. 3º Os artigos , 34, 36, 39 e 39-A do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º............................................................................................

I - ………………………………………………………………………………………………… a) Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado – NIPP1;

...................................................................................................

c) Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público – NIPP2;

..........................................................................................” (NR)

Art. 34. O Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado – NIPP1 tem as seguintes atribuições:

I – analisar intervenções e elaborar pareceres técnicos acerca de propostas de manutenção, conservação, restauro e intervenções em bens culturais tombados, em processo de tombamento ou em áreas envoltórias, quando particulares, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP;

.........................................................................................................

V – acompanhar obras de restauro de imóveis particulares, quando solicitado pelo CONPRESP.” (NR)

Art. 36. O Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público – NIPP2 tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................… IV - analisar intervenções e elaborar pareceres técnicos acerca de propostas de manutenção, conservação, restauro e intervenções em bens culturais tombados, em processo de tombamento ou em áreas envoltórias, quando públicos, a serem submetidos ao CONPRESP;

V - orientar sobre a manutenção preventiva das casas históricas e equipamentos culturais tombados de propriedade da SMC, incluindo a elaboração de cadernos técnicos;

VI - acompanhar obras de restauro de próprios da SMC e de outros imóveis públicos, quando solicitado pelo CONPRESP.”(NR)

Art. 39. ..........................................................................................

III - apoiar as unidades da Divisão de Preservação do Patrimônio – DPP na orientação de proprietários de bens tombados quanto à sua manutenção, conservação e intervenção;

.............................................................................................” (NR)

Art. 39-A. .....................................................................................

II - apoiar as unidades da Divisão de Preservação do Patrimônio – DPP na orientação de proprietários de bens tombados quanto à sua manutenção, conservação e intervenção;

.............................................................................................”(NR)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 34 do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2025, pg. 05