Decreta luto oficial no Município de São Paulo por sete dias em razão do falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.
|
RICARDO MELLO ARAÚJO, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, líder máximo da Igreja Católica e referência mundial de fé, solidariedade e diálogo inter-religioso;
CONSIDERANDO o impacto de sua vida e missão para milhões de fiéis católicos e cidadãos de São Paulo, cidade que abriga uma das maiores populações católicas do mundo;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar que a perda suscita entre os munícipes,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de São Paulo, por sete dias, a contar da data de publicação deste decreto, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio mastro em todos os edifícios públicos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO MELLO ARAÚJO
Prefeito em Exercício
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
ANDRÉ LEMOS JORGE (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 23 de abril de 2025.)
Secretária Municipal de Justiça
Secretário Municipal de Justiça (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 23 de abril de 2025.)
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto