Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.667, DE 07 DE maio DE 2025





Institui o projeto Câmara Aberta, a ser realizado em finais de semana previamente estabelecidos nas dependências do Palácio Anchieta.

CONSIDERANDO existirem no acervo da Câmara Municipal de São Paulo diversas obras de arte de valor histórico para a população;

CONSIDERANDO o caráter cultural das visitações aos auditórios e plenário da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO ser de interesse público a inclusão do Palácio Anchieta no roteiro turístico do Município de São Paulo, através de visitações guiadas e acesso espontâneo ao edifício nos finais de semana;

CONSIDERANDO que para a plena execução do projeto possam ser permitidas atividades gastronômicas e culturais na área térrea externa do edifício;

CONSIDERANDO o interesse da Câmara em promover em seus espaços abertos feiras de produtos artesanais, manuais e semi-industrializados, entre outros, com o apoio das Secretarias Municipais pertinentes.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Projeto CÂMARA ABERTA, a ser realizado em finais de semana previamente determinados, que objetiva incluir o Palácio Anchieta no roteiro turístico do Município de São Paulo.

§1º As datas de realização do Projeto deverão ser amplamente divulgadas nas dependências do Palácio Anchieta, no Portal da Edilidade, bem como em outras de suas mídias digitais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto em relação àquelas realizadas no mês de maio de 2025.

§2º Não será realizado o programa nos meses de recesso parlamentar.

Art. 2º Poderão ser celebradas parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e com a Secretaria Municipal de Turismo, dentre outras, para a plena execução do projeto, sem ônus para a Câmara.

Art. 3º Serão realizadas visitações guiadas às dependências da Câmara, somente podendo ser acessados os auditórios, plenários, locais que contenham obras de arte e outros espaços de interesse educativo, turístico e educacional, a serem definidos pelo Centro de Comunicação Institucional – CCI.

§1º As visitações guiadas serão realizadas em grupos mediante agendamento prévio no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, ou outros ambientes digitais, ocorrendo aos sábados ou domingos, conforme cronograma mensal, em três horários distintos, quais sejam, 9:30h, 11:00h e 12:30h.

§2º O acesso ao edifício deverá observar as normas já existentes acerca da devida identificação dos visitantes.

§3° Será também permitida a visitação das áreas comuns previamente delimitadas, sem necessidade de agendamento prévio, observadas as normas em vigor.

Art. 4º Caberá ao Centro de Tecnologia da Informação – CTI instalar totens informativos digitais para consulta da população, que deverão ser devidamente alimentados pelo CCI.

Art. 5º Caberá à ICAM – Inspetoria da Câmara e à APM-CMSP – Assessoria Policial Militar adotarem as medidas necessárias de segurança para garantir o pleno funcionamento do Projeto de que trata este Ato, conforme as normas vigentes.

Art. 6º Será permitida a realização de atividades culturais, gastronômicas e outras, todas devidamente autorizadas pela Mesa Diretora nos espaços abertos existentes nas áreas externas do Palácio Anchieta.

§ 1° A efetivação das atividades de que trata o caput será objeto de Termo de Cooperação firmado com a Secretaria Municipal respectiva, sob responsabilidade desta, a quem competirá a organização das atividades, inclusive comerciais.

§2º A seleção e fiscalização dos expositores de produtos a serem comercializados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, ou outra Secretaria Municipal, conforme Termo de Cooperação.

Art. 7º Os eventos inaugurais do projeto serão realizados nos dias 10, 17, 18, 24 e 25 de maio de 2025.

Art. 8º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de maio de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/05/2025, pg. 308