Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.670, DE 20 DE maio DE 2025





Dá nova redação aos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 1º do Ato 1657/2025 (Câmara na Rua).

CONSIDERANDO a ampliação da participação popular nos eventos programados para as sessões públicas do Projeto “Câmara na Rua”,

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Os parágrafos 2º e seguintes do artigo 1º do Ato 1657/2025 passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º - ...

§ 1º ...

I - ...

II - ...

§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 02 (dois) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo.

§ 3º As inscrições para pronunciamento serão registradas em local determinado, por ordem de chegada, na abertura da primeira fase da sessão pública especial, sendo garantida a palavra aos primeiros 60 (sessenta) inscritos.

§ 4º Sem prejuízo das inscrições para fala na Tribuna Popular, será garantido a todos os presentes o registro de manifestação por outros meios, como o preenchimento de formulário escrito, a captura de áudio e vídeo ou outras modalidades a serem disponibilizadas pela Câmara.

§ 5º Antes de encerrar a sessão pública especial, o Presidente poderá passar a palavra às autoridades presentes para eventuais esclarecimentos à população.

§ 6º As atas das sessões públicas especiais serão constituídas da publicação oficial de sua íntegra.”

.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 20 de maio de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/05/2025, pg. 414