Dá nova redação aos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 1º do Ato 1657/2025 (Câmara na Rua).
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CONSIDERANDO a ampliação da participação popular nos eventos programados para as sessões públicas do Projeto “Câmara na Rua”,
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Os parágrafos 2º e seguintes do artigo 1º do Ato 1657/2025 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§ 1º ...
I - ...
II - ...
§ 2º Na Tribuna Popular Local, os munícipes poderão participar, seguindo ordem cronológica de inscrição, e por até 02 (dois) minutos, a fim de tratar de assuntos de interesse local, bem como apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da cidade de São Paulo.
§ 3º As inscrições para pronunciamento serão registradas em local determinado, por ordem de chegada, na abertura da primeira fase da sessão pública especial, sendo garantida a palavra aos primeiros 60 (sessenta) inscritos.
§ 4º Sem prejuízo das inscrições para fala na Tribuna Popular, será garantido a todos os presentes o registro de manifestação por outros meios, como o preenchimento de formulário escrito, a captura de áudio e vídeo ou outras modalidades a serem disponibilizadas pela Câmara.
§ 5º Antes de encerrar a sessão pública especial, o Presidente poderá passar a palavra às autoridades presentes para eventuais esclarecimentos à população.
§ 6º As atas das sessões públicas especiais serão constituídas da publicação oficial de sua íntegra.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de maio de 2025.