Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.905.520,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.905.520,69 (dezoito milhões e novecentos e cinco mil e quinhentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
19.10.27.811.3017.4560 |
Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) |
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33503900.00.2.501.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.612.500,00 |
25.10.13.392.3001.6354 |
Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.2.501.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 |
Fomento às Linguagens Artísticas |
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33909300.02.2.716.1480.1 |
Indenizações e Restituições |
4.912.425,70 |
25.10.13.392.3001.6702 |
Políticas de Audiovisual |
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33909300.02.2.715.1479.1 |
Indenizações e Restituições |
2.425.444,18 |
70.10.15.451.3022.1170 |
Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.2.501.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.714.289,90 |
93.10.08.128.3023.6212 |
Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS |
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33903900.02.2.665.1166.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.240.860,91 |
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18.905.520,69 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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18.905.520,69 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.