Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.262, DE 03 DE junho DE 2025





Abre Crédito Adicional Especial de R$ 2.350.600,00 de acordo com a Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 2.350.600,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil e seiscentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.8006.2

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.350.600,00

 

 

2.350.600,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.08.1.759.8006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.350.600,00

 

 

2.350.600,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2025, pg. 05-06