Abre Crédito Adicional Especial de R$ 2.350.600,00 de acordo com a Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 2.350.600,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil e seiscentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
81.20.04.126.3024.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.8006.2 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
2.350.600,00 |
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2.350.600,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
81.20.15.452.3005.6010 |
Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.08.1.759.8006.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.350.600,00 |
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2.350.600,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.