Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.264, DE 03 DE junho DE 2025





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.607.144,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.607.144,26 (dezessete milhões e seiscentos e sete mil e cento e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

78.10.08.605.3016.4302

Armazém Solidário

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.000.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.107.144,26

84.21.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.500.000,00

 

 

17.607.144,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.122.3018.4332

Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

405.487,94

34.10.14.422.3007.4330

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

964.820,68

34.10.14.422.3013.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.072.192,38

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.057.499,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

259.144,26

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

2.100.000,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

400.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.500.000,00

84.10.10.302.3026.9043

E814 - Construção de Hospital com Leitos no Bairro de Perus

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.348.000,00

 

 

17.607.144,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2025, pg. 06