Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.607.144,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.607.144,26 (dezessete milhões e seiscentos e sete mil e cento e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
78.10.08.605.3016.4302 |
Armazém Solidário |
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33503900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
11.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.2514 |
Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.107.144,26 |
84.21.10.302.3026.2507 |
Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.1 |
Material de Consumo |
2.500.000,00 |
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17.607.144,26 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
34.10.14.122.3018.4332 |
Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos |
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33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
405.487,94 |
34.10.14.422.3007.4330 |
Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
964.820,68 |
34.10.14.422.3013.2053 |
Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira |
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33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.072.192,38 |
34.10.14.422.3013.6178 |
Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.057.499,00 |
78.10.14.422.3023.4426 |
Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000,00 |
84.10.10.126.3011.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
259.144,26 |
84.10.10.302.3026.2507 |
Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.00.1.500.9001.0 |
Contrato de Gestão |
2.100.000,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
400.000,00 |
84.10.10.302.3026.2514 |
Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
1.500.000,00 |
84.10.10.302.3026.9043 |
E814 - Construção de Hospital com Leitos no Bairro de Perus |
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44905100.00.1.500.9001.1 |
Obras e Instalações |
2.348.000,00 |
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17.607.144,26 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.