Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.266, DE 03 DE junho DE 2025





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.333.714,43 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.333.714,43 (sessenta e um milhões e trezentos e trinta e três mil e setecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.599,50

16.10.12.368.3010.4376

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - CEUs

 

33678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

33.025.664,02

17.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.2.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.593.450,91

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

20.000.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

500.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

61.333.714,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.599,50

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

44678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

33.025.664,02

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

 

 

33.040.263,52

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

28.293.450,91

 

 

 

61.333.714,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2025, pg. 07