Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.333.714,43 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.333.714,43 (sessenta e um milhões e trezentos e trinta e três mil e setecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.000,00 |
13.10.04.122.3024.2100 |
Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.599,50 |
16.10.12.368.3010.4376 |
Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - CEUs |
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33678300.00.1.500.9001.1 |
Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada |
33.025.664,02 |
17.20.04.126.3024.2171 |
Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.2.759.1383.1 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
7.593.450,91 |
84.10.10.301.3003.2530 |
Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.2.600.1168.1 |
Material de Consumo |
20.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.4107 |
Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.621.0730.1 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 |
Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.03.2.621.0730.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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61.333.714,43 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO |
NOME |
VALOR |
13.10.04.128.3011.2180 |
Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33904700.00.1.500.9001.0 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
6.599,50 |
16.10.12.368.3010.7208 |
Parceria Público-Privada (PPP) - CEU |
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44678200.00.1.500.9001.1 |
Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP |
33.025.664,02 |
33.10.04.122.3024.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.000,00 |
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33.040.263,52 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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28.293.450,91 |
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61.333.714,43 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.