Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.672, DE 28 DE maio DE 2025





Designa os membros da Comissão Extraordinária de Comemoração das Festividades Nipo-Brasileiras, criada por Resolução da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução nº 13 de 27 de Maio de 2025 da Câmara Municipal de São Paulo que instituiu a Comissão Extraordinária de Comemoração das Festividades Nipo-Brasileiras;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da referida Resolução, que determina que a composição da Comissão será fixada por Ato da Mesa;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados, para compor a Comissão Extraordinária de Comemoração das Festividades Nipo-Brasileiras, os seguintes membros:

I – Representantes da Comunidade:

a) Deputado Estadual Marcio Massami Nakashima;

b) Deputado Estadual Felipe Murakami de Franco.

II – Vereadores:

a) Vereador George Hato;

b) Vereador Kenji Ito.

III – Representante do Poder Executivo Municipal:

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Sr. Rodrigo Hayashi Goulart.

Art. 2.º A Comissão será presidida pelo Vereador George Hato.

Art. 3.º Os membros ora designados exercerão suas funções até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4.º Cada membro da Comissão deverá indicar 01 (um) homenageado, que será agraciado com uma placa de homenagem a ser entregue durante as festividades programadas para 23 de junho de 2025.

Parágrafo único. A honraria constituirá em placa de homenagem, confeccionada em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo, contando com as seguintes inscrições: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento à dedicação em prol do fortalecimento da comunidade nikkei, pelo trabalho de preservação dos valores da cultura japonesa no Brasil e difusão às novas gerações, outorga a presente homenagem ”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do membro da comissão que indicou o homenageado.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de maio de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/06/2025, pg. 388