Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64314, DE 13 DE junho DE 2025





Exclui os efeitos de oficialização e denominação e fixa os pontos de início e término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo nº 6019.2018/0001830-4 e os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito no processo administrativo nº 6017.2019/0070737-2, que culminaram na desafetação dos trechos das Ruas Cristina Tomás e General Flores;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 4º da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, do Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, e do Decreto 10.135, de 13 de setembro de 1972, D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, pelo Decreto nº 10.135, de 13 de setembro de 1972, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Cristina Tomás, CODLOG 05.513-1, compreendido entre uma das pistas da Av. Pres. Castelo Branco e o trecho da Rua General Flores, agora desoficializado, identificado na Planta da Cidade de São Paulo referente ao Ato nº 972/1916 entre a Rua General Flores e antigo trecho Rua Maria Ferraz, entre a quadra 17 do setor 19 na planta anexa à Lei nº 4.371/53, e na planta CPCO nº 174 anexa aos Decretos 10.135/72 e 10.103/72, e entre a quadra 17 e E.L. do setor 19 no MOC 3312/2 de 1979, situado no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica revogada a denominação da Rua Cristina Tomás, CODLOG 05.513-1, estabelecida pela listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, no trecho situado no Setor 19, quadras 17 e 123, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Av. Pres. Castelo Branco, entre a Rua dos Italianos e a Rua Maria Ferraz (setor 19, quadras 15 e 16);

II - término: Rua dos Italianos (Setor 19, quadras 15 e 16).

Art. 2º Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, pelo Decreto nº 10.135, de 13 de setembro de 1972, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua General Flores, CODLOG 07.216-8, compreendido entre as duas pistas da Av. Pres. Castelo Branco, identificado a partir da Rua Javaés até o seu término na Planta da Cidade de São Paulo referente ao Ato nº 972/1916, entre as quadras 17 e 34 do setor 19 na planta anexa à Lei nº 4.371/53, entre as quadras 17 e 108 na planta CPCO nº 174 anexa aos Decretos 10.135/72 e 10.103/72, e entre as quadras 17, 33 e 108 do setor 19 no MOC 3312/2 de 1979, situado no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica revogada a denominação da Rua General Flores, CODLOG 07.216-8, estabelecida pela listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, no trecho situado no Setor 19, quadras 17, 33 e 125, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Tenente Pena, entre a Rua do Areal e a Rua dos Italianos (setor 19, quadras 73 e 74);

II - término: Av. Pres. Castelo Branco (Setor 19, quadra 33).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/06/2025, pg. 01