Altera o Ato nº 1.667, de 07 de maio de 2025, que instituiu o Projeto Câmara Aberta.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 1º do Ato nº 1667/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O programa não será realizado no mês de janeiro, salvo deliberação expressa da Mesa Diretora.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º do Ato nº 1667/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser celebradas parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e com a Secretaria Municipal de Turismo, dentre outras, para a plena execução do projeto.” (NR)
Art. 2º O §1º do art. 3º do Ato nº 1667/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º As visitações guiadas serão realizadas em grupos mediante agendamento prévio no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, ou outros ambientes digitais, ocorrendo aos sábados e aos domingos nos horários de 11h e 12:30h, conforme cronograma mensal.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de junho de 2025.