Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.281, DE 01 DE julho DE 2025

Projeto Nº 640/2025 - do Executivo




Revoga parcialmente alinhamentos viários da Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, e aprova novos, para os distritos de Grajaú e Cidade Dutra.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados os alinhamentos viários aprovados pela Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, constantes das plantas nº 26.996/01 e 2, classificação G-550, integrantes dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

Art. 2º Ficam aprovados os alinhamentos configurados nas plantas nº 27.008/01 a 04, classificação G-550, dos arquivos da SIURB, destinados à implantação da ligação viária Graúna – Gaivotas, nos distritos de Grajaú e Cidade Dutra.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de julho de 2025.

Anexos integrantes da Lei nº 18.281, de 1º de julho de 2025

Anexos nº 128507984


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/07/2025, pg. 01