Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus/Anhanguera, necessários à implantação de reservatório para contenção de cheias.
|
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus/Anhanguera, necessários à implantação de reservatório para contenção de cheias, contidos na área total de 7.207m² (sete mil, duzentos e sete metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P33.806-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 123963557 do processo administrativo SEI nº 6022.2021/0003109-4:
I - área 1: com 1.512m² (um mil, quinhentos e doze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
II - área 2: com 5.695m² (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-12.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI
Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – Substituta
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2025.