Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.676, DE 07 DE julho DE 2025

ATO Nº 1676/25




Atualiza as disposições sobre o Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo e respectiva Comissão Permanente, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo é uma instituição com mais de quatro séculos de existência, e que reuniu ao longo de seu funcionamento um considerável acervo histórico e cultural ligado à Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que esse acervo tem natureza eclética, e é constituído por documentos históricos, obras de arte, fotografias, arquivos de vídeo e áudio, registros de Atas e Anais, publicações diversas, assim como uma biblioteca com acervo próprio de obras literárias, contando inclusive com o acervo do falecido autor Aureliano Leite;

CONSIDERANDO que o acervo encontra-se sob a tutela de mais de um setor da Casa;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação e divulgação desse acervo;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação centralizada para a elaboração de plano de divulgação do material, assim como as diversas formas de mídia e estratégias disponíveis para essa finalidade;

CONSIDERANDO a oportunidade de instalação de um espaço permanente de exposição no Térreo do Palácio Anchieta;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo, sob a gestão da Comissão Permanente do Centro de Memória, coordenado pelo Centro de Comunicação Institucional - CCI e pela Secretaria de Documentação - SGP.3, cada qual dentro de suas respectivas competências.

Art. 2º Os objetivos do Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo são:

I – promover a preservação e a difusão do acervo histórico da Câmara Municipal de São Paulo e da cidade de São Paulo, abrangendo documentos textuais, fotográficos, cartográficos, bibliográficos, audiovisuais e objetos que integrem ou venham a integrar o patrimônio protegido pela instituição, em formatos físicos ou digitais;

II – planejar e promover a execução de eventos que incentivem a preservação e difusão da memória da cidade e da Edilidade, por meio da implantação de atividades museológicas, mostras, exposições, visitas guiadas, publicações, projetos de pesquisa científica e acadêmica, concursos e premiações;

III – colaborar e estabelecer intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras congêneres e com estabelecimentos de ensino públicos ou privados com vistas a aprimorar as ações de promoção da proteção do patrimônio histórico e cultural da Câmara Municipal de São Paulo;

IV – incentivar a preservação e a disseminação do conhecimento organizacional, incluindo a memória institucional da Câmara Municipal de São Paulo, de seus servidores e departamentos.

V – reforçar a ideia de que a memória institucional é construída a partir das experiências e vivências de Vereadores, funcionários, colaboradores e cidadãos em geral;

VI - planejar a instalação e zelar pela manutenção e atualização de um espaço permanente de exposições no térreo do Palácio Anchieta, que sirva para divulgação do acervo institucional.

VII – desenvolver outras atividades que lhe forem designadas relacionadas com os objetivos e finalidade do Centro.

Art. 3º A Comissão Permanente do Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo, composta por servidores das unidades administrativas da Casa, será designada por Portaria da Mesa Diretora.

Art. 4º O Centro de Memória deverá elaborar, anualmente, um Plano de Trabalho, contendo:

I – os objetivos específicos e produtos previstos para o período;

II – a distribuição de responsabilidades entre os integrantes da Comissão Permanente, conforme competências institucionais e disponibilidade;

III – o cronograma de atividades e metas;

IV – indicadores de acompanhamento e avaliação dos resultados.

§1º O Plano de Trabalho será encaminhado à Presidência da Câmara Municipal até o final do primeiro trimestre de cada ano.

§2º Ao final de cada exercício, a Comissão deverá elaborar um Relatório de Atividades, destacando os resultados alcançados e eventuais propostas de aprimoramento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Ficam revogados:

I - Ato nº 1.019, de 12 de março de 2008;

II - Ato nº 1.029, de 14 de julho de 2008;

III - Ato nº 1.333, de 23 de março de 2016.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de julho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/07/2025, pg. 350.