Altera o Ato nº 1.442, de 28 de maio de 2019, que estabelece normas para o registro, controle e movimentação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de São Paulo.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.442, de 28 de maior de 2019, passa a vigor com as seguintes alterações de redação:
“Art. 16. Serão objeto de doação ou alienação os bens patrimoniais considerados inservíveis ou irrecuperáveis, conforme a conveniência de cada caso, observada a avaliação do bem e a reversão econômica em favor do Fundo Especial de Despesas da Câmara, de que trata a Lei nº 13.548, de 1 de abril de 2023, e a utilidade para eventuais órgãos públicos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ou para entidades de interesse social interessadas.
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Art. 17. Os bens inservíveis ou irrecuperáveis destinados à doação serão ofertados a órgãos públicos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, que tendo interesse nos mesmos, encaminharão ofício formalizando a solicitação.
Art. 18. Não havendo o interesse por parte de órgãos públicos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, os bens a que se refere o artigo anterior poderão ser destinados a entidades de interesse social declaradas de utilidade pública no Município de São Paulo.
§ 1º A doação a órgãos públicos, entidades da Administração Pública ou entidades de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à doação, sendo feita àquelas que arcarem com os encargos de remoção dos bens, observando o rodízio entre as mesmas, a fim de evitar favorecimento. ” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de julho de 2025.