Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.513, DE 29 DE agosto DE 2025





Denomina Rua Gravatazeiro o logradouro que especifica, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0100874-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Gravatazeiro, CODLOG 38.458-5, o logradouro identificado como “Estrada Existente” e “Antiga Estrada da Pedreira”, respectivamente, nas plantas de parcelamento AU3531 e AU5005, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cujas cópias se encontram juntadas nos docs. 115856497 e 115856943 do processo administrativo SEI nº 6017.2024/0100874-4, também conhecido como “Estrada da Pedreira”, com início na Rua Vida Abençoada, a aproximadamente 250m (duzentos e cinquenta metros) do início da Rua Francisco de Zurbaran, e término a aproximadamente 27m (vinte e sete metros) além da Rua Miguel Salcedo, em divisa de loteamento, situado no setor 260, quadras 024, 025, 026, 032 e 033, Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/09/2025, pg. 01