Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 22, DE 27 DE agosto DE 2025

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/24)(VEREADORES ELISEU GABRIEL – PSB E KEIT LIMA – PSOL)




Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Prol da Capoeira.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no Município de São Paulo, a Frente Parlamentar em Prol da Capoeira.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar em Prol da Capoeira promover estudos, discussões, eventos, seminários e propor medidas para difusão da capoeira com vistas à sua maior visibilidade e aproveitamento como fonte econômica de recursos para a cidade, bem como:

I - realizar estudos e propor medidas e legislação para maior difusão e inclusão da arte nas diversas vertentes culturais e educacionais;

II - realizar audiências públicas, seminários e debates, produção de material informativo, de estudos a fim de propagar, reforçar, multiplicar e ampliar a prática da capoeira na sociedade paulistana.

Art. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução será composta por Vereadores, por livre adesão, devendo ter um Coordenador e um Secretário, eleitos para o mandato de 1 (um) ano, pelos Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução.

Art. 4º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em Prol da Capoeira serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação da sociedade civil e das organizações representativas.

Art. 6º Dos trabalhos realizados deverão ser produzidos relatórios, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implantação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Prol da Capoeira.

Art. 8º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor ou antes, caso perca seu objeto.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de agosto de 2025.

RICARDO TEIXEIRA Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de agosto de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/09/2025, pg. 375