Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar em Defesa das Favelas.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, compreende-se como favelas todos os territórios periféricos, incluindo aqueles com precariedade habitacional e cortiços nas áreas centrais do Município de São Paulo.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa das Favelas é criada para o cumprimento das seguintes finalidades:
I - estimular ampla participação da sociedade civil nas discussões acerca dos direitos da população das favelas e comunidades urbanas de São Paulo;
II - suscitar a importância de incluir as favelas e demais comunidades urbanas no orçamento do Município de São Paulo;
III - desmistificar a favela e comunidades urbanas apenas como lugares de crime e de miséria social;
IV - propor formas de garantir que as moradias tenham acesso a saneamento básico, coleta de lixo, fornecimento de água potável, energia elétrica e outras demandas que surgirem;
V - propor meios de assegurar a qualificação do espaço público urbano nas favelas e regiões periféricas informais através da qualificação de vias, da drenagem urbana, de espaços de lazer e outras demandas que surgirem;
VI - reconhecer favelas e comunidades urbanas como territórios integrados a situações urbanas complexas que demandam ações em diferentes frentes e escalas de intervenção;
VII - propor medidas que assegurem a participação popular em projetos e ações que intervenham em favelas e comunidades urbanas e assentamentos informais;
VIII - propor a implementação de políticas de segurança pública que protejam os moradores das favelas e comunidades urbanas e regiões periféricas, assim, combater a violência policial e o crime organizado;
IX - propor a expansão do acesso à educação, saúde, proteção socioassistencial, cultura, meio ambiente e lazer nas favelas;
X - propor políticas públicas que incentivem a geração de empregos nas favelas, a inclusão digital e o acesso a cursos de qualificação profissional para reduzir as desigualdades de oportunidades;
XI - propor a defesa da regularização fundiária para garantir o direito à moradia digna;
XII - propor a regularização de títulos de propriedade e o acesso a programas habitacionais;
XIII - propor o impedimento de remoções forçadas sem garantia de habitação;
XIV - propor novas legislações sobre os temas discutidos em defesa das populações das favelas de São Paulo;
XV - realizar seminários, debates, audiência públicas e outras formas de encontro para o aprofundamento das questões apresentadas;
XVI - promover a divulgação de todas as atividades da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas no âmbito do Parlamento Municipal e na sociedade como um todo;
XVII - convocar movimentos sociais, coletivos, sociedade civil, grupos e demais formas de organização que defendem e trabalham com as populações de favelas para a articulação de proposituras na Frente Parlamentar em Defesa das Favelas;
XVIII - incentivar iniciativas de fomento à cultura e ao lazer que nascem nas favelas e propor a capacitação e acesso de artistas periféricos a editais públicos de captação de recursos para fomento à cultura;
XIX - incentivar o debate e propor medidas para o combate à insegurança alimentar das populações das favelas e comunidades urbanas;
XX - incentivar o debate e propor medidas para o combate ao racismo ambiental; e XXI - incentivar o debate e propor medidas que assegurem o transporte público municipal de qualidade para as populações das favelas e comunidades urbanas.
Art. 4º As ações da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas visam à defesa das populações habitantes das favelas e comunidades urbanas do Município de São Paulo e a garantia dos seus direitos constitucionais e legais.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas serão presididos e coordenados pela Vereadora primeira autora desta Resolução.
§ 1º A presidência da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas nomeará um Secretário para auxílio na coordenação dos trabalhos.
§ 2º Os membros da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas elegerão o seu Vice-Presidente.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas serão públicas e periódicas, em datas previamente estabelecidas pela Presidência ou pela Secretaria da Frente Parlamentar, sendo possível a participação de integrantes de organizações representativas, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente das favelas do Município de São Paulo.
Art. 7º A Frente Parlamentar em Defesa das Favelas produzirá relatórios de suas atividades, com apresentação de sumário das conclusões dos encontros, seminários, simpósios e demais atividades para garantir a ampla divulgação à sociedade.
Art. 8º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.
Art. 10. Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor ou antes, caso perca seu objeto.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de agosto de 2025.
RICARDO TEIXEIRA Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de agosto de 2025.