Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 24, DE 27 DE agosto DE 2025

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 59/25)(VEREADOR SILVINHO LEITE – UNIÃO)




Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Adoção e Pró-Convivência Familiar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no Município de São Paulo, a Frente Parlamentar de Adoção e Pró-Convivência Familiar.

Art. 2º A Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições:

I - priorizar a criança e o adolescente;

II - incentivar um trabalho em prol da convivência familiar evitando o abandono de crianças e adolescentes;

III - atuar para o aperfeiçoamento da legislação relacionado ao processo de adoção no âmbito federal, estadual e municipal;

IV - contribuir para o aprofundamento de estudos, pesquisas, debate, formulação e implementação de políticas públicas sobre o tema da adoção;

V - realizar seminários, debates, fóruns e audiências com amplo envolvimento da sociedade civil, membros do Poder Judiciário e profissionais como médicos, psicólogos, terapeutas, professores e advogados especializados em direito de família, bem como outros eventos pertinentes à temática da adoção;

VI - acompanhar as matérias legislativas que tratam de temas relacionados a adoção;

VII - promover estudos e apresentar propostas aos Poderes Executivo e Judiciário.

Art. 3º A Frente Parlamentar será formada pelo subscritor da presente propositura e pelos parlamentares que desejarem contribuir para o aprofundamento de estudos, pesquisas, debate, formulação e implementação de políticas públicas sobre o tema aqui proposto.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus membros.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes e divulgados com antecedência e poderão ser ministradas de forma presencial e/ou híbrida, isto é, por videoconferência e acompanhadas pelo público em geral através do sítio eletrônico da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor ou antes, caso perca seu objeto.

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de agosto de 2025.

RICARDO TEIXEIRA Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de agosto de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/09/2025, pg. 375