Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.312, DE 27 DE março DE 2020






BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, e na Portaria nº 116, de 26 de março de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020.

ANEXO ÚNICO (Vide Decreto nº 59.349, de 2020)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/03/2020, pg. 01 e 03.