Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.324, DE 24 DE outubro DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 706/23)

(VEREADORES DANILO DO POSTO DE SAÚDE – PODEMOS, DR. MURILLO LIMA – PP, ELY TERUEL – MDB, MARCELO MESSIAS – MDB, RENATA FALZONI – PSB, SILVINHO LEITE – UNIÃO E SIMONE GANEM – PODEMOS)





Dispõe sobre a Campanha Pet na Sombra no Município de São Paulo e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Pet na Sombra, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do calor intenso para os animais domésticos.

Art. 2º A campanha incluirá informações sobre os riscos do calor intenso para a saúde dos animais domésticos, dicas para evitar a hipertermia e os sinais de que o animal está com calor.

Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas em parceria com o poder público, com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e com instituições de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/10/2025, pg. 472