Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal de Gestão e altera o quantitativo de cargos de provimento em comissão, conforme especifica.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º O artigo 17 do Decreto n° 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto;
II - supervisionar a articulação sistemática das unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos programas, projetos e ações e suas metas estabelecidas;
III - no âmbito do controle interno e da transparência ativa na Secretaria:
a) promover estudos para sistematizar, normatizar e padronizar ações e rotinas;
b) instruir e acompanhar atualizações nos procedimentos internos para aprimorar os controles administrativos e o gerenciamento de riscos;
c) atender as demandas do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão - E-SIC;
IV - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Secretaria na tramitação interna de questionamentos e denúncias;
V - representar e auxiliar a Secretaria Municipal de Gestão perante os colegiados com participação de representantes da Pasta ou em outras instâncias consultivas e deliberativas da Administração Pública Municipal, nos assuntos relativos às suas finalidades;
VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão especificados no Anexo I deste decreto ficam alterados na conformidade das suas Tabelas “A” a “I”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
§ 1º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão com detalhamento de competências são os constantes do Anexo III deste decreto.
Art. 4º Ficam incluídos, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos constantes do Anexo IV deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis a partir da data de sua publicação, revogados o inciso V do artigo 18 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, e o Anexo IV do Decreto nº 64.299, de 11 de junho de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2025.
ANEXOS I, II, III e IV DO DECRETO Nº 64.676, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025