Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.
|
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, preferencialmente em agosto de 2025, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 31 de outubro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA Presidente Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 31 de outubro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA Secretário Geral Parlamentar