Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, necessários à implantação do melhoramento viário “Duplicação da Estrada do M’Boi Mirim”.
|
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, necessários à implantação do melhoramento viário “Duplicação da Estrada do M’Boi Mirim”, contidos na área total de 2.342,00 m² (dois mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.854-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no documento nº 145358145 do processo administrativo SEI nº 6022.2025/0006643-0:
I - área 1: com 17,00 m² (dezessete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - área 2: com 106,00 m² (cento e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-5;
III - área 3: com 4,00 m² (quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-20;
IV - área 4: com 7,00 m² (sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-24;
V - área 5: com 566,00 m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-29;
VI - área 6: com 20,00 m² (vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 51-52-53-54-55-56-51;
VII - área 7: com 70,00 m² (setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 57-58-59-60-57;
VIII - área 8: com 29,00 m² (vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 61-62-63-64-61;
IX - área 9: com 20,00 m² (vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-65;
X - área 10: com 32,00 m² (trina e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 68-69-70-71-72-73-74-75-76-68;
XI - área 11: 309,00 m² (trezentos e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 77-78-79-80-77, com;
XII - área 12: com 96,00 m² (noventa e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 81-82-83-84-85-86-87-88-89-81;
XIII - área 13: com 741,00 m² (setecentos e quarenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102- 103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-90;
XIV - área 14: com 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 113-114-115-116-117-118-119-113;
XV - área 15: com 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 120-121-122-123-120.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2025.