Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Juventude Negra e Periférica e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Juventude Negra e Periférica, com o objetivo de aprofundar os debates no âmbito legislativo sobre as políticas públicas direcionadas à juventude negra e periférica, sobretudo:
I - o acesso à cultura, saúde e lazer;
II - empregabilidade;
III - equipamentos destinados à juventude, como Centros para Crianças e Adolescentes (CCA) e Centro para Adolescentes, Jovens e Adultos (CJ);
IV - a execução orçamentária direcionada à juventude negra e periférica;
V - o papel da educação popular na formação da juventude negra;
VI - promover o diálogo com a comunidade escolar, bem como com conselhos escolares, agremiações estudantis e movimentos negros sobre políticas educacionais antirracistas;
VII - debater as principais fragilidades e potências das políticas públicas atuais no aspecto da promoção da igualdade racial;
VIII - propor soluções com base em evidências para a efetiva melhora nas políticas públicas para a juventude, sob uma ótica antirracista.
Art. 2º A adesão à Frente é facultada a todos os Vereadores e será formalizada em Termo de Adesão publicado no Diário Oficial.
Parágrafo Único. Também poderão participar como membros colaboradores representantes da sociedade civil e da comunidade escolar, movimentos sociais, profissionais da educação, estudantes e pesquisadores da área.
Art. 3º A Frente será coordenada pela Vereadora proponente, um(a) vice presidente e um(a) secretário(a), escolhidos por maioria absoluta.
Parágrafo Único. Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno com:
I - prazo de funcionamento;
II - duração do mandato da Presidência e Secretarias;
III - objetivos;
IV - relação de membros efetivos.
Art. 4º A Frente produzirá relatórios e poderá organizar encontros, cursos, seminários e congressos.
Art. 5º A Frente extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.
Art. 6º A Câmara disponibilizará os meios para funcionamento e divulgação das atividades da Frente.
Art. 7º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de novembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de novembro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar