Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, das áreas municipais que especifica, situadas na Alameda Aristóteles Cláudio Sbrighi, s/nº, Distrito Anhanguera, Subprefeitura de Perus, para fins de instalação de tubulação de rede coletora de esgotos.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de áreas municipais situadas na Alameda Aristóteles Cláudio Sbrighi, s/nº - Residencial Sol Nascente, Distrito Anhanguera, Subprefeitura de Perus, para fins de viabilizar obras de instalação de tubulação de rede coletora de esgotos.
Art. 2º As áreas municipais referidas no artigo 1º deste decreto são compostas por: área 1, totalizando 34,81m² (trinta e quatro metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 68 - 63 - 62 - 69 – 68, e área 2, totalizando 444,81m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 – 70, estando configuradas na planta DGPI-01.351_01, constante do documento nº 125497510 do processo administrativo nº 6013.2023.0004615-0, e serão descritas quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso, pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - Após conclusão das obras de implantação do coletor tronco, não realizar novas obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2025.