Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Confeitaria Vera Cruz.
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Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a honraria na forma de Salva de Prata com objetivo de homenagear a Confeitaria Vera Cruz (Confeitaria Vera Cruz Ltda – CNPJ 61.061.495/0001-53).
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de novembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA Presidente Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de novembro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA Secretário Geral Parlamentar