Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.711, DE 14 DE novembro DE 2025





Cria a Casa Mãe Paulistana, espaço de acolhimento, apoio e fortalecimento de políticas públicas voltadas às mães de pessoas com deficiência no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.686, de 21 de agosto de 2024, que cria o Programa Entrelaços, destinado a oferecer apoio às mães de pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas integradas de acolhimento, orientação e fortalecimento de vínculos familiares voltadas às mães, cuidadores e responsáveis por pessoas com deficiência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a Casa Mãe Paulistana, espaço público destinado ao acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica, capacitação profissional e articulação de políticas públicas voltadas às mães, cuidadores e responsáveis por pessoas com deficiência.

Art. 2º São objetivos da Casa Mãe Paulistana:

I – promover o acolhimento humanizado, fortalecer vínculos familiares e o apoio emocional a mães, cuidadores e responsáveis por pessoas com deficiência;

II – oferecer atendimento multiprofissional nas áreas socioassistencial e psicossocial;

III – capacitar os beneficiários em práticas de empreendedorismo e empregabilidade voltadas à autonomia econômica;

IV – promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social;

V – oferecer orientação sobre direitos, benefícios e serviços públicos disponíveis;

VI – promover campanhas de sensibilização e educação para a inclusão social e o enfrentamento do capacitismo;

VII – criar e manter redes de apoio e grupos de convivência.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência exercer a gestão da Casa Mãe Paulistana, facultada a celebração de parcerias e outros instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil, universidades e entidades representativas.

Art. 4º A localização, estrutura física, equipe técnica e funcionamento da Casa Mãe Paulistana serão definidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, observadas as normas orçamentárias e administrativas aplicáveis.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/11/2025, pg. 01