Dispõe sobre os dados técnicos do Complexo Viário Nelson Paulino, assim denominado pela Lei nº 16.159, de 10 de abril de 2015, situada no Distrito do Jardim São Luís e do Jardim Ângela, na Subprefeitura de M’Boi Mirim.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0002142-9,
D E C R E T A:
Art. 1º O Complexo Viário Nelson Paulino, CODLOG 51.504-3, assim denominado pela Lei nº 16.159, de 10 de abril de 2015, constitui-se do conjunto de logradouros oficializados por meio do plano de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 15.859, de 20 de setembro de 2013, formado por via expressa composta de duas pistas, marginal direita e esquerda, denominadas como Avenida Luiz Gushiken, CODLOG 51.856-5, pelos viadutos 2 e 3, identificados nas plantas 006-CCM001-007-TP3-010 e 006-CCM001-007-TP3-011 da Divisão de Projetos e Edificações - PROJ-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e pelo Viaduto Dona Marisa Letícia, CODLOG 51.827-1, com início no entroncamento da Avenida Guido Caloi, entre os lotes 103.025.CD-07 e 103.025.4884-9, setor 103, quadra 25, e término no entroncamento com a Estrada do M’ Boi Mirim, setor 165, quadra 274, situado nos Distritos do Jardim São Luís e do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’ Boi Mirim.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2025.