Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.754, DE 27 DE novembro DE 2025





Dispõe, em caráter temporário, sobre o percentual de desvinculação de receitas correntes até 31 de dezembro de 2026, nos termos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que introduziu modificações no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º No período compreendido entre o primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste decreto e 31 de dezembro de 2026, o percentual definido no "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, fica alterado para 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/11/2025, pg. 03