Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.343, DE 28 DE novembro DE 2025

Projeto Nº 358/2022 - VEREADORES ISAC FÉLIX – PL E EDIR SALES – PSD




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Guarda Vidas no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“28 de dezembro: Dia do Guarda Vidas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de novembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/12/2025, pg. 574