Dispõe sobre a criação dos espaços “Dorina Nowill” para acessibilidade das pessoas com deficiência visual nos órgãos e equipamentos públicos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de espaços destinados à prestação de serviços para pessoas com deficiência visual nos órgãos e equipamentos públicos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Ficam denominados “Dorina Nowill” os espaços previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os espaços “Dorina Nowill” deverão contar com equipamentos acessíveis, os quais deverão possuir sinalização em braile, catálogo eletrônico de serviços ou equipamentos de informática adaptados com sintetizadores de voz, ou monitor apto, para facilitar o atendimento às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. Os equipamentos e serviços serão prestados diretamente ou por concessão.
Art. 4º (VETADO) Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de dezembro de 2025.