Institui o Prêmio Celso Athayde, que homenageia personalidades e entidades que se destacaram na promoção do Empreendedorismo Social e da Cultura Periférica no Município de São Paulo, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Celso Athayde, destinado a premiar anualmente pessoas físicas ou jurídicas que, a partir da realidade da favela e da periferia, tenham realizado contribuições significativas ao desenvolvimento social, cultural ou econômico do Município de São Paulo.
Art. 2º O Prêmio Celso Athayde tem como principais objetivos:
I - estimular e reconhecer a formulação de projetos de empreendedorismo social e de geração de riqueza local que emergem das favelas e periferias, seguindo o modelo de negócios inclusivos e de impacto da Favela Holding (que são empresas voltadas ao mercado das favelas, aproveitando o potencial econômico das periferias para gerar riqueza local e oportunidades);
II - reconhecer e valorizar as personalidades e entidades que atuam na conscientização da sociedade acerca do potencial econômico, cultural e criativo das periferias, amplificando a mensagem de que “a favela é potência, e não carência”;
III - ampliar o debate sobre a inclusão produtiva e a mobilidade social juvenil no Município de São Paulo, celebrando iniciativas que utilizam a cultura (como o hip-hop) e o esporte [como a Taça das Favelas e LIIBRA (projetos de basquete de rua)] como ferramentas de desenvolvimento humano e combate à desigualdade;
IV - publicizar os trabalhos que são desenvolvidos cotidianamente nas comunidades periféricas paulistanas, em parceria com a sociedade civil e o poder público, destacando o impacto positivo na vida de milhares de famílias.
Art. 3º Farão jus ao Prêmio Celso Athayde pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado contribuições notáveis e de impacto ao desenvolvimento social, cultural ou econômico nas comunidades e periferias, em consonância com as seguintes áreas de atuação:
I - Empreendedorismo e Inovação Social: ações que promovam a geração de riqueza local, a capacitação e a inclusão produtiva e financeira em comunidades e periferias espelhando o modelo da Favela Holding. Inclui startups, holdings sociais, dentre outros empreendedores e projetos que busquem o acesso de moradores das periferias a bens e serviços;
II - Cultura e Artes Periféricas: iniciativas que valorizem e difundam as manifestações artísticas originárias da periferia, como o movimento hip-hop (incluindo rap, grafite, break), o audiovisual (como o Cine CUFA), e outras linguagens que fortaleçam a identidade periférica paulistana;
III - Impacto Social e Cidadania Comunitária: projetos que ofereçam apoio direto às comunidades marginalizadas, incluindo iniciativas de educação, inclusão digital, ações humanitárias e de auxílio emergencial, que beneficiem as famílias de baixa renda;
IV - Esporte e Inclusão Juvenil: organização e fomento de atividades esportivas que busquem a redução da vulnerabilidade e a mobilidade social de jovens da periferia, seguindo o exemplo de campeonatos de grande escala como a Taça das Favelas e projetos de basquete de rua (LIIBRA).
Art. 4º Os concorrentes ao Prêmio Celso Athayde serão indicados por:
I - Vereador (a);
II - sociedade civil.
Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas à Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, anualmente, até o último dia útil do mês de junho, acompanhadas dos dados pessoais e de contato da pessoa indicada, bem como de curriculum, descrição das atividades que fundamentaram a indicação e termo de anuência.
Art. 5º As indicações recebidas serão consolidadas e encaminhadas à Comissão Julgadora, que será a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania, até o 5º dia útil do mês de agosto, para apreciação e posterior deliberação.
Art. 6º A Comissão Julgadora (Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania) definirá impreterivelmente até o 5º dia útil de setembro, dentre as indicações realizadas, o vencedor do ano, bem como o segundo e o terceiro colocados, que serão convidados a participar da cerimônia de premiação.
Art. 7º Ao vencedor do ano será entregue uma placa de honra, confeccionada em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações promovidas, outorga a (nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do prêmio) o Prêmio Celso Athayde”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 1º Ao segundo e terceiro colocados serão entregues placas de homenagem, confeccionada em aço escovado de 20 cm x 15 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações promovidas, outorga a (nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do prêmio) o Prêmio Celso Athayde”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 2º Além das referidas placas, será entregue ao vencedor do ano, bem como aos segundo e terceiro colocados, Diploma assinado pelo Vereador proponente desta Resolução em conjunto com o Vereador responsável pela indicação se houver.
Art. 8º A entrega do Prêmio Celso Athayde será realizada em Sessão Solene a ser realizada anualmente no mês de dezembro, exceto a Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural que ocorrerá em data oportuna, previamente certificada a disponibilidade de datas para realização do evento, conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, ou por quem o substitua regimentalmente, contando com o apoio e suporte da Equipe Técnica desta Casa.
Parágrafo único. A Mesa da Sessão Solene será composta, em reconhecimento à relevância do Prêmio e ao impacto social da trajetória de Celso Athayde, sempre que possível, pelas seguintes personalidades:
I - o Vereador proponente da Resolução que instituiu o Prêmio;
II - o Senhor Celso Athayde, personalidade que nomeia e patrocina o reconhecimento da favela como potência;
III - o Vereador (a) que procedeu à indicação do premiado do ano, se houver;
IV - outras autoridades, pessoas físicas ou jurídicas, em especial aquelas com notório envolvimento nas áreas de empreendedorismo social e cultura periférica, que tenham sido especificamente convidadas a compor a Mesa na respectiva edição da premiação.
Art. 9º Fica estabelecida a realização de uma Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural do Prêmio Celso Athayde, que ocorrerá em data oportuna, previamente certificada a disponibilidade de datas para realização do evento, com o objetivo de inaugurar esta premiação oficial da Câmara Municipal de São Paulo e reconhecer o legado do homenageado.
§ 1º Nesta Edição Inaugural, o agraciado com o Prêmio Celso Athayde será o próprio Senhor Celso Athayde, em reconhecimento à magnitude e ao impacto transformador de suas ações no Município de São Paulo, que vão desde a promoção do empreendedorismo social, através da Favela Holding, até a liderança de iniciativas culturais, esportivas (como a Taça das Favelas) e humanitárias (como o Mães da Favela) nas periferias paulistanas.
§ 2º Em caráter de exceção e exclusividade, o prêmio da Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural será a entrega de uma placa de honra, confeccionada em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações promovidas, outorga ao senhor Celso Athayde, em Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural o Prêmio Celso Athayde”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do Vereador proponente desta Resolução.
§ 3º Excepcionalmente a composição da Mesa da Sessão Solene de Lançamento será composta, também, pelo Vereador Presidente do ato (vereador proponente desta Resolução) e pelas pessoas por ele convidadas.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar