Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 34, DE 05 DE dezembro DE 2025

Projeto Nº 32/2025 - VEREADOR SANSÃO PEREIRA – REPUBLICANOS




Institui o Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis, a ser concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis, a ser concedido de forma bianual pela Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio visa reconhecer e incentivar projetos e iniciativas que promovam o uso de tecnologias inovadoras para tornar a cidade de São Paulo mais inteligente, resiliente e sustentável, apresentados por empresas de tecnologia, universidades e entidades de classe.

Art. 3º O Prêmio será concedido nas seguintes categorias:

I - Inovação Urbana e Tecnologias Inclusivas;

II - Sustentabilidade e Meio Ambiente;

III - Resiliência e Preparação para Desastres;

IV - Participação Cidadã e Governança Digital.

Parágrafo único. Cada proponente poderá se inscrever em mais de uma categoria, podendo apresentar até 3 (três) propostas.

Art. 4º Critérios de Avaliação de Mérito (Avaliação e Peso):

I - Grau de Inovação: Avaliação = 0 a 5 / Peso = 2;

II - Nível Tecnológico: Avaliação = 0 a 5 / Peso = 2;

III - Exequibilidade: Avaliação = 0 a 5 / Peso = 3;

IV - Consistência da proposta (adequação das metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos) para a execução dos objetivos do projeto: Avaliação = 0 a 5 / Peso = 3.

Art. 5º Cada categoria possuirá até 3 (três) premiados indicados por uma Comissão Julgadora e receberão respectivamente:

I - troféu representativo do prêmio ao primeiro colocado;

II - medalha de reconhecimento emitida pela Câmara Municipal de São Paulo ao segundo colocado;

III - certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Municipal de São Paulo ao terceiro colocado.

Parágrafo único. Todos os projetos serão divulgados nos meios de comunicação da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por 9 (nove) membros, sendo:

I - 5 (cinco) indicados pelos Vereadores integrantes da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente;

II - 2 (dois) indicados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; e

III - 2 (dois) indicados pela Fundação Vanzolini.

Art. 7º Caberá à Câmara Municipal de São Paulo:

I - definir o regulamento e a metodologia para inscrição, recepção e habilitação das propostas;

II - publicar o regulamento detalhado do Prêmio, incluindo as especificações de cada categoria, os critérios de julgamento e o cronograma com as datas do período de inscrições até a data de premiação;

III - promover a divulgação do Prêmio e incentivar a participação de potenciais candidatos;

IV - viabilizar os trabalhos da Comissão Julgadora disponibilizando infraestrutura e suporte técnico.

Art. 8º A entrega do Prêmio será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo na última segunda-feira do mês de maio e será presidida pelo Presidente da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente com o apoio e suporte da Equipe Técnica da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/12/2025, pg. 696