Institui o Prêmio “Pedagoginga” no Município de São Paulo.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica Instituído o Prêmio “Pedagoginga” de combate ao racismo, à discriminação racial e de valorização a projetos pedagógicos e educacionais de viés antirracista na Rede Municipal de Ensino, na cidade de São Paulo, a ser concedido anualmente durante o mês de novembro pela Câmara Municipal.
Art. 2º A Premiação será concedida no mês de novembro para os três primeiros projetos vencedores, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.
I - A premiação consistirá na entrega de uma placa a ser confeccionada pela Câmara Municipal, nos mesmos moldes de outras honrarias e/ou premiações já previstas pelo ordenamento municipal.
Art. 3º A Comissão Julgadora será composta por cinco pessoas com notório saber, indicadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, que deverão também estar de acordo com os seguintes critérios:
I - cidadãos, representantes de entidades da sociedade civil ou da Rede Municipal de Ensino reconhecidos pela sua atuação no sentido de promover práticas pedagógicas de valorização da educação antirracista na Rede Municipal de Ensino ou em projetos pedagógicos ou educacionais de combate ao racismo e à discriminação racial no Município.
Art. 4º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar