Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.358, DE 16 DE dezembro DE 2025

Projeto Nº 400/2025 - Vereadores Thammy Miranda – PSD, Ana Carolina Oliveira – PODEMOS, Gilberto Nascimento – PL, Professor Toninho Vespoli – PSOL, Rute Costa – PL, Sandra Santana – MDB e Silvinho Leite – UNIÃO




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CIII - segunda semana de maio:

....................................................................................................

e) a Semana Municipal da Maternidade Atípica, dedicada ao reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica;

.........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2025, pg. 02