Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.360, DE 16 DE dezembro DE 2025

Projeto Nº 696/2022 - Vereadora Sonaira Fernandes – PL




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Medicina Integrativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de janeiro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

XVII - .........................................................................................

....................................................................................................

h) o Dia Municipal da Medicina Integrativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de janeiro;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2025, pg. 03