Dispõe sobre o reembolso ao Poder Executivo Municipal das despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana lotados para atuação na Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo – ICAM.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Paulo autorizada a efetuar o reembolso ao Poder Executivo Municipal das importâncias pagas a título de despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana — GCM lotados na Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo – lCAM.
§ 1º O número de servidores e os parâmetros para a efetivação do reembolso com despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana – GCM serão definidos, garantindo-se o mesmo direito sem distinção partidária, em convênio ou instrumento bilateral análogo a ser firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo.
§ 2º O reembolso observará, em todos os casos, os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A efetivação dos reembolsos fica condicionada a vigência do convênio ou instrumento bilateral análogo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.