Oficializa o hino do Distrito do Itaim Bibi a fim enaltecer, realçar e abrilhantar as festividades, grandes eventos e cerimônias dessa importante região da cidade de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado o Hino do Itaim Bibi, dos autores e compositores Ibrahim El Khouri com a coparticipação de Luíza Alvina Neta e Ibrahim El Khouri Júnior, para abrilhantar a presença do bairro do Itaim Bibi em todas as festividades, cerimônias e grandes eventos da região em que se fizer presente.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Integram a presente Lei a Partitura Musical, a respectiva letra do Hino do Itaim Bibi e as autorizações de uso anexas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de dezembro de 2025.
ANEXO INTEGRANTE DA LEI Nº 18.366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025