Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 18.367, DE 18 DE dezembro DE 2025

Projeto Nº 629/2022 - Vereadores Gilberto Nascimento – PL e João Jorge – MDB




Reconhece o Cristianismo como manifestação cultural.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de dezembro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/12/2025, pg. 01