Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, que estende, em caráter excepcional e temporário, a isenção de rodízio aos veículos de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem residentes nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O disposto neste decreto surtirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2025.