(VEREADORES JAIR TATTO – PT E SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Grupo de Assistência ao Idoso, à Infância e à Adolescência – Gaia.
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Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata ao Grupo de Assistência ao Idoso, à Infância e à Adolescência – Gaia.
Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA Presidente Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA Secretário Geral Parlamentar